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Servidores Tecnicos-Administrativos da UEPA solicitam emendas à Deputados Estaduais

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  Venho por meio deste cumprimentar e solicitar sua colaboração para tratar da resolução da problemática envolvendo o descumprimento e descaso com a LEI 6.839, DE 15 DE MARÇO 2006, artigo 32, que trata da promoção da carreira do servidor técnico e operacional da UEPA, bem como da LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994. Conforme a lei nº 5810/1994, artigo 35, determina que promoção como sendo: (...) progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente (LEI Nº 5810/1994). E em seu artigo 36 determina que: A promoção por antigüidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício (LEI Nº 5810/1994). E em seu artigo 37: A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada int...