Servidores Tecnicos-Administrativos da UEPA solicitam emendas à Deputados Estaduais
Venho por meio deste cumprimentar e solicitar sua colaboração para tratar da resolução da problemática envolvendo o
descumprimento e descaso com a LEI 6.839, DE 15 DE MARÇO 2006, artigo
32, que trata da promoção da carreira do servidor técnico e operacional
da UEPA, bem como da LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994. Conforme a lei nº 5810/1994, artigo 35, determina que promoção como sendo:
(...) progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente (LEI Nº 5810/1994).
E em seu artigo 36 determina que:
A promoção por antigüidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício (LEI Nº 5810/1994).
E em seu artigo 37:
A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício (LEI Nº 5810/1994).
Com a não atualização da tabela de progressão salarial que vem ocorrendo desde 2016, vem se acumulando sucessivos e enormes prejuízos financeiros aos servidores públicos da UEPA, estando, conforme as alines §1 e §2 do artigo 29 da Lei nº 6.839/2006, muitas referências estagnadas, o que entra em desacordo com as referidas leis.
O reajuste de 10,5% concedido por parte do Governo do Estado do Pará, deve incidir sobre a atualização da tabela para configurar um real ganho para os servidores desta instituição. O processo (71383/2019) que trata do assunto já dispõe de parecer jurídico e financeiro favoráveis, encontrando-se parado na SEPLAD.
Reitero que o que está em discussão aqui não é o reajuste de 10,5% nem o auxílio alimentação que são conquistas fortuitas e bem vindas para toda categoria, mas A ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL EM CONFORMIDADE COM AS PROGRESSÕES E O AUMENTO DO VENCIMENTO COMO ESTIPULADO PELAS LEIS LEI Nº 5810/1994 E LEI Nº 6839/2006 PARA CUMPRIMENTO DA LEI, NÃO SE TRATA APENAS DE REAJUSTE E SIM DO CUMPRIMENTO DA LEI.
No dia 16 de maio de 2022, o
Secretário da Seplad, Ivaldo Renaldo de Paula Ledo, afirmou que a
proposta seria encaminhada juntamente com o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
O salário do servidor vem sofrendo uma defasagem agressiva durante
esses anos, à exemplo, o aumento recente na UNIMED de 13% no plano de
saúde, aumento superior ao reajuste realizado pelo Governo do Estado. O
único instrumento que nos garante uma rentabilidade digna é o
cumprimento da
LEI Nº 6839/2006.
Sendo
assim, solicitamos emendas para a LOA que viabilizem o pagamento do
interstício 2016-2022 e a atualização da tabela salarial 2023.
Desde já agradeço a
atenção de Vossa Excelência, e esperamos poder trabalhar juntos para o
fortalecimento do nosso Estado, com salários justos e serviços de
qualidade.
#cumpraTabelaTecnicoUEPA


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